Estatuto

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRIMAVERA DO LESTE

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E PATRIMÔNIO E PODERES DIRETIVOS

Art. 1º - A Associação Comercial e Industrial de Primavera do Leste, fundada em 20 de março de 1.987, com sede nesta cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, à Rua Piracicaba, n.º 1391, é uma sociedade cível, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus associados, estes em número ilimitado, constituída por tempo indeterminado, que tem por fim:

a) Congregar para defesa dos interesses comuns as pessoas jurídicas legalmente constituídas, que exerçam dentro do Município, atividades comerciais, industriais ou prestadoras de serviços em qualquer modalidade.

b) Representar as referidas classes perante a comunidade em geral, poderes públicos, entidades congêneres e autoridades nacionais e estrangeiras.

c) Pugnar pela representação desta Associação junto aos órgãos colegiados dos poderes públicos Federais, Estaduais, Municipais.

d) Organizar e manter serviços e departamentos especializados voltados à defesa dos interesses e a promoção do bem estar de seus associados.

e) Publicar e promover publicações de revistas, boletins informativos; bem como, promover cursos, seminários, conferências sobre assuntos do interesse das classes que representa.

f) Resolver, quando solicitada, mediante arbitramento, eventuais divergências ou controvérsias surgidas entre associados.

g) Criar e manter um departamento recreativo, visando incrementar o congraçamento entre seus componentes e incentivar as relações de caráter social aos associados e seus dependentes.

h) O patrimônio da Associação Comercial de Primavera do Leste é constituído pelos bens móveis e imóveis, direitos e valores que possua.

i) Os poderes diretivos cabem aos seguintes órgãos:

1º - Assembléia Geral

2º - A Diretoria

3º - Conselho Fiscal

4º - Conselho Consultivo

Parágrafo Único: Poderão serem criados outros órgãos que a Diretoria julgar necessário.


CAPÍTULO II.

QUADRO SOCIAL

Art. 1º - Da Composição do Quadro Social

a) Compõe-se o quadro social de :

1º - Empresas Comerciais

2º - Empresas Industriais

3º - Empresas Prestadoras de Serviços

4º - Empresas Bancárias ou Similares

5º - Cartórios

b) Nas suas relações  com a Associação, os sócios serão representados por uma pessoa física, previamente credenciada, que em seu nome exercerá os direitos e cumprirá as obrigações constantes deste Estatuto.

c) O credenciamento se fará pela indicação na proposta da admissão do nome e qualificação do representante designado.

d) O associado poderá substituir voluntariamente o seu representante junto à Associação, desde que tal desejo seja manifestado com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

e) A Associação através de sua Diretoria poderá pedir ao associado a substituição imediata do seu representante credenciado quando este:

1º - Praticar atos atentórios à moral

2º - Atentar contra o conceito público da Associação, seja por ações ou omissões.

3º - Promover a discórdia entre os associados, atentando contra a disciplina e a ordem interna.

4º - For condenado por sentença final em processo crime.

Art. 2º - Da Admissão

a) A admissão do interessado preencherá e protocolará na secretaria, proposta fornecida pela Associação e abonada por dois sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.

b) Na primeira reunião realizada após o recebimento da proposta, a Diretoria da Associação fará a apreciação conjunta da mesma decidindo sobre a sua aprovação ou recusa.

C) Aprovada a proposta, será o proponente convidado a recolher à secretaria o recibo fornecido pela tesouraria, mediante o que será providenciado registro no livro próprio, sendo-lhe expedido o competente certificado, outorgando-lhe a condição de sócio regular sujeito aos direitos e obrigações deste Estatuto.

Art. 3º - Os sócios dividem-se em :

a) FUNDADORES

b) CONTRIBUINTES

c) BENEMÉRITOS

d) HONORÁRIOS   

a) São sócios Fundadores, embora sendo contribuintes, os que assinaram a lista de fundação ou compareceram à 1ª  reunião convocada para a fundação desta associação.

b) Será Sócio Contribuinte aquele que, proposto por sócio quites e aceito pela Diretoria, pagar as contribuições fixadas.

c) Será Sócio Benemérito, o sócio a quem esse título for conferido pela Diretoria e votado pela Assembléia Geral em atenção a serviços relevantes prestados à Associação Comercial de Primavera do Leste em escrutínio secreto.

A proposta para Benemérito será apresentada pelo Presidente da Associação, devidamente justificada pelos serviços prestados, depois de homologada por 2/3 (dois terços) da Diretoria.

d) Será Sócio Honorário a pessoa física não sócia da Associação, a quem este título for conferido pela Diretoria como homenagem excepcional ou em reconhecimento a relevantes serviços prestados à Associação ou ao País.

A proposta para sócio Honorário será apresentada por 03 (três) membros da Diretoria e aprovado por 2/3 (dois terços) de seus membros em escrutínio secreto.

Os sócios Honorários e Beneméritos, não podem ter qualquer interferência na Diretoria da Associação, nem votar ou serem votados, mas gozam das demais regalias e estão sujeitos aos deveres sociais, executando o de pagamento de contribuições.


CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 1º - Aos sócios quites, salvo as exceções previstas neste Estatuto, são reconhecidos os seguintes direitos:

a) Frequentar as dependências da Associação e participar das suas promoções.

b) Tomar parte nas Assembléias Gerais.

c) Votar e ser votado após 180 (cento e oitenta) dias de ingresso na Associação Comercial e Industrial de Primavera do Leste, exceto da Diretoria de fundação.

d) Utilizar-se nas condições estatutárias ou regimentais, de todos os serviços, mantidos pela Associação.

e) Solicitar o seu desligamento do quadro social, observadas as disposições estatutárias. 

f) Recorrer contra penalidades aplicadas pela Diretoria.

g) Propor a admissão de sócios, convocar Assembléia Geral, nos casos e  pela forma prevista.

Art. 2º - São Deveres dos Sócios:

a) Respeitar e cumprir o presente Estatuto e as determinações emanadas dos órgãos competentes.

b) Pagar pontualmente as mensalidades, taxas e contribuições a que estiver obrigado por força deste Estatuto ou regimento específicos.

c) Exercer os cargos e comissões para que forem escolhidos.

d) Zelar pela conservação do material, dos bens móveis e imóveis da Associação, indenizando, à critério da Diretoria, os prejuízos que causar por culpa ou desídia.

e) Abster-se de manifestações ou discussões de natureza política e religiosa nas dependências da Associação.

f) Contribuir para o aumento progressivo do quadro social.

g) Comparecer às Assembléias Gerais.

h) Apresentar-se nas dependências da Associação de forma conveniente, portando-se de modo a não comprometer o conceito da Associação.

i) Comunicar por escrito à Diretoria no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua ocorrência, eventuais alterações verificadas nas informações prestadas por ocasião da sua admissão.

j) Respeitar os membros da Diretoria, seus delegados, representantes legais e proposta de serviços, dentro de suas atribuições.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 1º - Os sócios contribuintes poderão ser suspensos por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:

a) Por comportamento inconveniente aos interesses da Entidade dentro ou fora da sede da Associação.

b) Por falta de respeito a qualquer componente da Diretoria quando em função.

c) Por falta de pagamento das mensalidades, atrasando 03 (três) meses consecutivos.

d) Quando infringirem as determinações deste Estatuto, Regulamento Interno e as deliberações da Diretoria, faltando com seus deveres sociais.

Art. 2º - Os sócios contribuintes poderão ser eliminados:

a) Por condenação em crime doloso, especialmente o de falência por sentença transitada em julgado.

b) Quando contrariarem pela atitude ou manifestação pública, os fins a que se destina a  Associação.

Art. 3º - Os sócios Beneméritos e Honorários só poderão ser suspensos ou eliminados quando:

a) Benemérito - Mediante proposta justificada por qualquer membro da Diretoria e aprovada em Assembléia Geral.

b) Honorário – Mediante proposta justificada por membro da diretoria e deliberada por unanimidade.



CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 1º - Das penalidades aplicadas pela Diretoria, caberá recurso ao Conselho Consultivo da Decisão, nos seguintes moldes:

a) O recurso, deverá ser encaminhado ao órgão competente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado foi cientificado da punição.

b) Os recursos serão protocolados na secretaria da Associação onde serão instruídos e a seguir encaminhados ao Presidente do Conselho.

c) Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data em que foi protocolado, o recurso deverá ser apreciado pelo Conselho Consultivo, quer em reunião ordinária ou mesmo em reunião especialmente convocada pelo seu Presidente.


CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 1º - Da Constituição:

a) A Assembléia Geral é o órgão soberano constituído pelos Associados quites com os cofres e obrigações sociais, em pleno gozo de seus direitos Estatutários, representada na oportunidade pelo sócio Diretor, Gerente, Procurador ou responsável credenciado na proposta de admissão.

b) Considera-se legitimamente constituída a Assembléia Geral em que se verifique a presença de no mínimo 2 (dois) terços dos associados com direito a voto.  

c) Ocorrendo insuficiência de quorum será feita nova convocação e se instalará a Assembléia Geral com qualquer número de sócios quites e deliberará por maioria de votos dos sócios presentes.

Art. 2º - Da convocação:

a) A convocação da Assembléia Geral é de competência exclusiva do Presidente da Associação ou de seu substituto estatutário e será feita:

I – Por sua própria iniciativa

II – Por solicitação do Conselho Consultivo

III – Por solicitação do Conselho Fiscal

IV – Por petição assinada por no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos sócios quites com os cofres e obrigações sociais.

b) A convocação será feita sempre por edital afixado em local visível na sede social e publicado pela imprensa com antecedência de 05 (cinco) dias.

Art. 3º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente na Segunda (2ª) quinzena do mês de janeiro, de dois em dois anos, ou seja, bienalmente para eleição dos membros que farão parte dos órgãos diretivos do Capítulo I , Artigo 1º , parágrafo I.

b) Extraordinariamente, sempre que houver um fato relevante que justifique a devida convocação da Assembléia Geral.

c) A posse dos membros dos órgãos diretivos eleitos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da Assembléia Geral que os elegeram em reunião especialmente convocada para este fim.

d) Nas Assembléias Gerais somente serão tratados os assuntos constantes no Edital de convocação, cabendo à sua presidência ao presidente da Associação ou seu substituto estatutário.

e) Na falta do Presidente, do Vice-Presidente ou do 1º Secretário, a própria Assembléia Geral indicará quem deva presidi-la sendo que,  ocorrendo empate na indicação, assumirá a presidência o elemento mais idoso. 

f) Instalados os trabalhos da reunião, o presidente indicará um dos sócios presentes, para secretariar a mesa e determinará a leitura do edital de convocação, passando-se em seguida ao exame e discussão de votação, se for o caso, da matéria da ordem “do dia”.

g) As deliberações serão tomadas por maioria simples, de voto, podendo, desde que a Assembléia concorde, ser tomado o sistema de votação por aclamação simbólica ou escrutínio secreto ressalvando o Artigo 3º , parágrafo “d” , do Capítulo II. 

h) Nos casos que houver votação por escrutínio secreto, o presidente indicará 2 (dois) sócios para funcionarem como escrutinadores, sendo a chamada para votação feita pela ordem das assinaturas no livro de presenças.

i) Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata a ser redigida pelo secretário da mesa, a qual após lida e aprovada será assinada pelos associados constantes no livro de presenças.

Artº 4º - Compete exclusivamente à Assembléia Geral:

a) Eleger e dar posse aos membros dos poderes diretivos da Associação.

b) Aprovar emendas ou reformas no Estatuto Social.

c) Deliberar sobre a dissolução da Associação e sobre o destino de seu patrimônio.

d) Referendar deliberações da diretoria sobre a aquisição, construção, reforma, abonação ou oneração dos bens imóveis.

d) Indicar titulares para as pastas de secretaria ou tesouraria que eventualmente vierem a vagar nos termos deste estatuto.


CAPÍTULO VII

DA CONSTITUIÇÃO

Artº 1º - A Associação Comercial e Industrial será administrada por uma Diretoria, poder executivo da entidade composta por:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – 1º Secretário

IV – 2º Secretário

V – 1º Tesoureiro

VI – 2º Tesoureiro

a) Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral.

b) A Diretoria reunir-se-á ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente quando necessário por convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros.   

c) A Diretoria somente funcionará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e para suas decisões será adotado o critério de maioria de votos presentes no momento da votação, com exceção das deliberações concorrentes à aquisição, alienação e gravação de bens imóveis que deverão ser decididas por unanimidade.

d) Os Ex-Presidentes, presentes à reunião da Diretoria, terão sempre direito a voto.

e) Qualquer membro da Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias sucessivamente ou a 5 (cinco), alternadamente sem licença ou sem motivo justificável, poderá perder o mandato, a critério da própria diretoria.

Artº 2º - Compete à Diretoria:

a) Dirigir as atividades e os trabalhos da Associação e administrar as suas rendas e bens.

b) Encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.

c) Apresentar à Assembléia Geral, por intermédio do Presidente, o relatório, contas e balanços de cada exercício.

d) Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral.

e) Conceder ou recusar a admissão de sócios.

f) Discutir e aprovar, até 15 de dezembro de cada ano o orçamento do ano seguinte.

g) Licenciar, mediante requerimento escrito, qualquer de seus membros pelo tempo máximo contínuo de 30 (trinta) dias, não podendo, todavia, a soma da licenças intercaladas ser superior a 90 (noventa) dias, salvo por motivo comprovado de saúde.

h) Propor à Assembléia Geral reformar ou alterar este Estatuto.

i) Elaborar o Regimento Interno da Associação.

j) Constituir, 08 (oito) dias após a sua posse, as Comissões Técnicas.

l) Criar, ampliar, mediante proposta da Diretoria, órgãos auxiliares de administração e prestação de serviços à Associação e aos sócios.

m) Criar, com base no orçamento, os cargos com funcionários necessários para prestação de serviços à Associação, fixando-lhes ordenados e gratificações.

n) Fixar as contribuições dos sócios até 15 de dezembro de cada ano.


CAPÍTULO VIII

Artº 1º - Da Presidência:

a) O Presidente da Associação deverá ser sempre brasileiro.

b) O cargo de Presidente poderá ser exercido por ambos os sexos.

Artº 2º - Compete ao Presidente:

a) Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, podendo delegar poderes.      

b) Administrar a Entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regimentos internos e as deliberações dos órgãos diretivos, exercer o voto de qualidade, sempre que houver empate, convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria.         

c) Convocar o Conselho Fiscal.

d) Solucionar os casos de urgência, submetendo-se posteriormente à aprovação do órgão competente.      

e) Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação.        

f) Assinar, com o 1º tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação.    

g) Assinar as atas das reuniões da Diretoria, bem como a correspondência Oficial da Associação, juntamente com o 1º Secretário.      

h) Requisitar a qualquer órgão da Associação, informações de relatórios que o habilite a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da mesma.    

i) Assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação.       

j) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, em nome da Diretoria, o relatório, contas e balanço do último exercício, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.      

l) Nomear até 48 (quarenta e oito) horas após a sua posse, os membros da Comissão de Sindicância.     

m) Constituir grupos de trabalho e Comissões Especiais.   

n) Preencher as vagas que se verificarem na Diretoria, em qualquer circunstância, no prazo de 15 (quinze) dias.      

o) Convocar Assembléia Geral para proceder, incontinente à eleição da nova Diretoria, caso haja renúncia coletiva da Diretoria eleita.  


CAPÍTULO IX

DA VICE-PRESIDÊNCIA

Artº 1º - Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

b) Coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas Especiais e Grupos de Trabalho que lhe forem confiados pelo Presidente.     


CAPÍTULO X 

DOS SECRETÁRIOS

Artº 1º - São atribuições do 1º Secretário:

a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

b) Supervisionar os serviços da secretaria.

c) Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria e assinar juntamente com o Presidente, as respectivas atas, títulos, carteiras Sociais e correspondências externas.   

d) Receber e ordenar o expediente.  

e) Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembléia Geral.    

f) Manter em dia toda a correspondência da Entidade.   

g) Receber propostas de admissão de novos sócios e encaminhá-los ao Presidente.      

Artº   2º - São atribuições do 2º Secretário:

a) Substituir o 1º secretário em seus impedimentos.  

b) Organizar e zelar pelo fichário, arquivo e material de uso da secretaria. 


CAPÍTULO XI 

DOS TESOUREIROS

Artº 1º - Compete ao 1º Tesoureiro:

a) Assinar juntamente com o Presidente todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidades financeiras da Associação.    

c) Supervisionar os serviços da Tesouraria e da Contabilidade.  

Artº 2º - Compete ao 2º Tesoureiro:

a) Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos.


CAPÍTULO XII

DO CONSELHO FISCAL

Artº 1º - Composição e Atribuições:

a) O Conselho Fiscal compõem-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleitos no todo ou em parte.    

b) Atribui-se ao Conselho Fiscal o exame anual dos livros, contas e balanços, orçamentos, registro e todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro, emitindo à respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembléia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria.

c) Reunir-se sempre que for convocado, para opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria.      

d) O Conselho Fiscal poderá ser convocado:  

1º - Pelo Presidente da Associação 

2º - A requerimento da maioria dos membros da Diretoria.  

3º - A requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos estatutários.      

e) Os membros eleitos do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem de antiguidade no quadro social, prevalecendo no caso de empate, o mais idoso.    


CAPÍTULO XIII

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artº 1º - Composição e Atribuições: 

a) Compõem-se o Conselho Consultivo de 5 (cinco) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, cabendo à estes a escolha de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, que terão mandato de igual duração ao da Diretoria.  

b) Emitir parecer quanto a proposta da Diretoria relativa a gravame de bens imóveis da Entidade.   

c) Opinar sobre matérias relevantes para a Entidade, de natureza financeira, que lhe forem submetidas pela Diretoria.      


CAPÍTULO XIV

Artº 1º - As comissões dividem-se em:  

a) Comissões Técnicas  

b) Comissões de Sindicância  

c) Comissões Especiais  

d) Grupos de Trabalho  

Artº 2º- As Comissões Técnicas, como órgãos consultivos, estudam e emitem pareceres sobre assunto de interesses da Entidade e serão constituídas a critério da Diretoria.        

Parágrafo Único: Os pareceres e conclusões destas Comissões somente representarão o ponto de vista oficial da Associação, quando aprovadas pela Diretoria.      

Artº 3º - Cada Comissão Técnica em sua primeira reunião, elegerá o seu Presidente e o Vice-Presidente, devendo ser escolhido para a Presidência aquele, de preferência não integrante da Diretoria.     

Artº 4º - As Comissões Técnicas, em suas reuniões, convocadas a critério da Presidência, estudarão os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Entidade, pela Diretoria, ou por iniciativa de qualquer membro da Comissão e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente também voto de qualidade.   

Artº 5º - A Comissão de Sindicância, órgão auxiliar da administração, será nomeada pela Diretoria dentre os membros do quadro social, compondo-se de 3 (três) membros.

Artº 6º - Compete à Comissão de Sindicância:  

a) Opinar a respeito das propostas para admissão dos sócios.  

b) Cooperar com as campanhas pelo aumento do quadro social.  

c) Funcionar, por determinação do Presidente da Associação como comissão de inquérito, junto à Diretoria, nos processos disciplinares para suspensão ou eliminação de sócios.   

Artº 7º - As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalhos serão constituídos pelo Presidente da Entidade, em caráter provisório, para determinado fim e com prazo definitivo.   


CAPÍTULO XV 

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Artº 1º - O exercício social coincidirá com o ano cível.


CAPÍTULO XVI 

DA ELEIÇÃO E POSSE  

Artº 1º - O Presidente da Entidade designará a data das eleições, que se realizarão 30 (trinta) dias antes do término do mandato devendo o Edital de Convocação ser expedido 15 (quinze) dias antes da data da eleição, bem como constituirá Comissão Especial, integrada por 7 (sete) Diretores e/ou sócios, para compor o Comitê Eleitoral.  

Artº 2º - Poderão integrar as chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal, os sócios fundadores, contribuintes que estiverem inscritos no quadro social da Entidade, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data das eleições, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários.   

Artº 3º - Para concorrer às eleições será necessário o registro de chapa completa.  

§ 1º - Para que seja feito o registro, é obrigatório estar a chapa acompanhada da anuência por escrito de cada candidato.

§ 2º - Não serão registradas as chapas que não respeitarem as normas do Artigo 2º do Capítulo XVI.

§ 3º - As chapas deverão ser registradas na Secretaria da Entidade, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário das eleições e serão afixadas no mural da entidade.  

Artº 4º - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser feita em escrutínio secreto pela Assembléia Geral Ordinária, em uma cédula com as designações dos cargos de cada candidato, exceto a Diretoria Fundadora que poderá que poderá ser feita por aclamação.   

Artº 5º - O presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo entretanto, voltar a candidatar-se à Presidência, decorridos dois anos do seu último mandato.

Artº 6º - Em cada eleição da Diretoria deverá ser adotado critério que assegure a renovação pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

Artº 7º - Os candidatos só poderão participar de uma única chapa.  


CAPÍTULO XVII

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RENDAS  

Artº 1º - O Patrimônio da Associação será composto de:

a) Contribuições dos associados;  

b) Bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;    

c) Renda Patrimonial.  

Artº 2º - Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de ônus, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessário à obtenção de recursos para a realização das finalidades da Associação, observadas as disposições estatutárias.

Artº 3º - No caso de dissolução da Associação a ser decidida em reunião da Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de 3/4 (três quartos) dos membros do quadro social, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio da Entidade destinar-se-à a uma a uma instituição congênere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades.


CAPÍTULO XVIII 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

Artº 1º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado por iniciativa da Diretoria ou por proposta assinada, no mínimo por 2/3 ( dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a Tesouraria da Associação e que tenham sido admitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 1º - Quando a reforma ou alteração for da iniciativa de sócios, deverá a proposta que a contiver ser dirigida à Diretoria, declarar expressamente os dispositivos a serem reformados ou alterados.

§ 2º - Se a Diretoria, por unanimidade, for favorável à proposta, o Presidente da Entidade convocará a Assembléia Geral Extraordinária para a apreciação de reforma ou alteração, sendo que a aprovação dependerá de voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do quadro social, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artº 2º - A nenhum dos membros da Diretoria e dos demais órgãos da Administração da Associação será lícito perceber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada ainda a distribuição pela Associação, de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.

Artº 3º - Tanto nas reuniões da Diretoria, como nas Assembléias Gerais é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidária, sendo vedada à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político ou que com este se relacione.

Artº 4º - Os membros do Conselho Consultivo e Fiscal são convidados permanentes a participarem ativamente das reuniões da Diretoria, exercendo inclusive o direito de voto.

Artº 5º - A regulamentação do presente Estatuto se processará através do Regimento Interno da Associação que deverá ser aprovado pela Diretoria no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da vigência deste Estatuto.

Artº 6º - O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente registrado, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e cumpridas as demais formalidades legais.

Artº 7º - Os membros da Diretoria não respondem por obrigações contraídas em nome da entidade na prática de atos normais de gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem por infração da Lei ou deste Estatuto.

Artº 8º - Os sócios não respondem, quer solidária, quer subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.

Artº 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.


Primavera do Leste/MT, 20 de Março de 1987.



1ª ALTERAÇÃO DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E lNDUSTRIAL DE, PRIMAVERA DO LESTE

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PRIMAVERA DO LESTE.


Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e onze, realizou-se nas instalações do Auditório Barão de Mauá sito a Rua Piracicaba, 1391, Centro, a Assembleia Geral Ordinária da ACIPLE.

ABERTURA DOS TRABALHOS - Contando, portanto com o "quorum" necessário de acordo com a lista de presença. O Senhor Presidente Ubiratan Ferreira da Silva, saudou os presentes invocando ao bom Deus que iluminasse os trabalhos e declarou aberto a assembleia ás dezesseis horas em primeira convocação e às dezesseis e trinta horas em segunda convocação, para debater e decidir sobre a seguinte ordem do dia: 

a) Aprovação do Estatuto; 

b) Venda do prédio da Associação; 

c) Outros assuntos de interesse dos associados.

Em seguida o Senhor Presidente convidou a mim, Rosana Fava para que Servisse de Secretária da presente reunião.

LEITURA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O Senhor Presidente solicitou a Diretora Secretária, Rosana Fava, que efetuasse a leitura do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, publicado ( conforme previsto no estatuto em vigor) no jornal o Diário, 10, de setembro de 2011. Em seguida procedeu-se a Apresentação, Estudo e Deliberação da Atualização do Estatuto da Entidade, peça, em anexo integrante da presente ata como segue:

1) Fica alterado o capítulo 7 do artigo dezessete. Da mudança do Estatuto,mudará de Associação Comercial e Industrial de Primavera do Leste para Associação Comercial e Empresarial de Primavera do Leste, que abre a oportunidade de congregar pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade empresarial em todos os setores da economia.

2) Referente a venda do Imóvel ,para a construção da nova sede da Aciple.Foram realizadas avaliações por trés imobiliárias: a) Imobiliária Casa Bela: avaliado em trezentos e vinte mil, vinte e cinco reais, cinquenta e um centavos. b )Imobiliária Consentino: quinhentos e cinquenta quatro mil,quinhentos reais. c) Imobiliária Santa Cruz:trezentos e dez mil reais.

2.1) Quanto ao valor a ser efetuado para venda, será de trezentos e cinquenta mil reais, com concordância da Assembleia dando total autonomia a Diretoria da ACIPLE a realizar eventuais negociações no valor.Ficou definido que por trinta dias fica a cargo da Aciple a responsabilidade pela venda do imóvel, caso não venda neste prazo, serão convocadas novamente as Imobiliárias, para negociar a forma de venda e comissões.Sendo aprovado por todos.

ENCERRAMENTO DA REUNIÃO - O Senhor presidente deixou a palavra aberta e como ninguém mais quis fazer uso dela, Nada mais havendo a tratar,encerrou-se a assembleia geral eu, Rosana Fava, Secretária da presente reunião que lavrei a presente ata, que a seguir assino e que lida e aprovada pelos senhores associados, assinada pelo Presidente, Vice-presidente  e Secretária.

Ubiratan Ferreira da Silva
Presidente

Reynaldo L. Fabiano D. G. Meira
Vice-presidente

Rosana Portella Fava
Secretária